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Artigo 4º do Decreto de 7 de Junho de 1993

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Ferronorte S.A. Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

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Art. 4º

As desapropriações a que se refere este decreto são consideradas de urgência, nos termos do art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º do Decreto /1993