Artigo 3º do Decreto de 7 de Junho de 1993
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Ferronorte S.A. Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Ferroforte autorizada a promover, na forma da legislação vigente, as desapropriações dos imóveis de que trata este decreto, com a utilização de recursos públicos.