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Artigo 3º do Decreto de 7 de Junho de 1993

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Ferronorte S.A. Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

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Art. 3º

Fica a Ferroforte autorizada a promover, na forma da legislação vigente, as desapropriações dos imóveis de que trata este decreto, com a utilização de recursos públicos.

Art. 3º do Decreto /1993