Artigo 2º do Decreto de 7 de Junho de 1993
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Ferronorte S.A. Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As faixas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 10.399.078m² (dez milhões, trezentos e noventa e nove mil e setenta e oito metros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas nos Quadros 1 a 27 correspondentes às áreas A19 a A45 abaixo: Download para Quadros de 1 a 27.
Parágrafo único
As coordenadas topográficas referidas nos quadros acima correspondem às coordenadas geográficas do Sistema UTM no Marco V.S.F.2, implantado pela Ferronorte S.A., assim descrito:
MARCO V.S.F.2 | SISTEMA DE COORDENADAS |
GEOGRÁFICAS (UTM) | TOPOGRÁFICAS |
N = 7.766.356,2820 | Y = 2.000.000,00 |
E = 508.377,8379 | |
Az = 0º 00' 00" | Az = 334º 00' 00" |