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Artigo 2º do Decreto de 7 de Junho de 1993

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Ferronorte S.A. Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

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Art. 2º

As faixas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 10.399.078m² (dez milhões, trezentos e noventa e nove mil e setenta e oito metros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas nos Quadros 1 a 27 correspondentes às áreas A19 a A45 abaixo: Download para Quadros de 1 a 27.

Parágrafo único

As coordenadas topográficas referidas nos quadros acima correspondem às coordenadas geográficas do Sistema UTM no Marco V.S.F.2, implantado pela Ferronorte S.A., assim descrito:

X

= 500.000,00
MARCO V.S.F.2 SISTEMA DE COORDENADAS
GEOGRÁFICAS (UTM) TOPOGRÁFICAS
N = 7.766.356,2820 Y = 2.000.000,00
E = 508.377,8379
Az = 0º 00' 00" Az = 334º 00' 00"
Art. 2º do Decreto /1993