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Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1993

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Ferronorte S.A. Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Ferronorte S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Aparecida do Taboado e Inocência, no Estado de Mato Grosso do Sul, representados por faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 20000.001512/89-14.

Art. 1º do Decreto /1993