Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1993
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Ferronorte S.A. Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Ferronorte S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Aparecida do Taboado e Inocência, no Estado de Mato Grosso do Sul, representados por faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 20000.001512/89-14.