Artigo 4º do Decreto nº 1.514 de 5 de Junho de 1995
Altera os arts. 115, 116 e 117 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992, alterados pelos Decretos nºs 656, de 24 de setembro de 1992, e 944, de 30 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social tomará as providências necessárias para a execução deste Decreto.