Artigo 1º do Decreto nº 1.511 de 1º de Junho de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformado um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, da Secretaria dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça, em um cargo de Assessor Especial, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.