Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 1.511 de 1º de Junho de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transformado um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, da Secretaria dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça, em um cargo de Assessor Especial, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.