Artigo 3º do Decreto nº 151 de 14 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Iguará, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Vargem Grande, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Vargem Grande, de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.