JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 151 de 14 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Iguará, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Vargem Grande, no Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 2º do Decreto 151 /1890