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Artigo 1º do Decreto nº 151 de 14 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Iguará, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Vargem Grande, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Iguará, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1295 de 6 de agosto de 1883.

Art. 1º do Decreto 151 /1890