Artigo 1º do Decreto de 7 de Maio de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Bacharelado em Administração, da Faculdade de Ciências Gerenciais, em João Monlevade MG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais, mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.