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Artigo 5º do Decreto de 31 de Maio de 1991

Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado em área adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1991