Artigo 5º do Decreto de 31 de Maio de 1991
Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado em área adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.