Decreto de 31 de Maio de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado em área adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, Estado do Paraná.
Decreto de 31 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os arts. 5º, alíneas "h", "k" e "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, matriculado sob o número 10.062 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu. Parágrafo Único. O imóvel de propriedade de Frederico Keller, CPF nº 145.883.999 - 87, corresponde ao lote rural nº 47, da gleba nº 2, do imóvel Cataratas, situado no Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Paraná, com área de 10,7373 ha, com os limites e confrontações seguintes: ao Norte, com os lotes 45 e 42; a Leste, com o lote 42 e com o Parque Nacional do Iguaçu, do qual é separado por estrada; ao Sul, com o Parque Nacional do Iguaçu, do qual é separado por estrada e com a gleba nº 1, lotes 67, 68 e 69, dos quais é separado pela BR-469; a Oeste, com os lotes 45 e 46.
Art. 2º
O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à construção de estacionamento e instalações para recepção, controle, atendimento, serviços e transporte para visitantes do Parque Nacional do Iguaçu.
Art. 3º
Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.
Art. 4º
A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1991.