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Artigo 4º do Decreto de 31 de Maio de 1991

Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado em área adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 4º do Decreto /1991