Artigo 3º do Decreto de 31 de Maio de 1991
Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado em área adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.