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Artigo 3º do Decreto de 31 de Maio de 1991

Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado em área adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.

Art. 3º do Decreto /1991