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Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 1991

Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado em área adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à construção de estacionamento e instalações para recepção, controle, atendimento, serviços e transporte para visitantes do Parque Nacional do Iguaçu.