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Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1991

Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado em área adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, adjacente ao Parque Nacional do Iguaçu, matriculado sob o número 10.062 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu. Parágrafo Único. O imóvel de propriedade de Frederico Keller, CPF nº 145.883.999 - 87, corresponde ao lote rural nº 47, da gleba nº 2, do imóvel Cataratas, situado no Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Paraná, com área de 10,7373 ha, com os limites e confrontações seguintes: ao Norte, com os lotes 45 e 42; a Leste, com o lote 42 e com o Parque Nacional do Iguaçu, do qual é separado por estrada; ao Sul, com o Parque Nacional do Iguaçu, do qual é separado por estrada e com a gleba nº 1, lotes 67, 68 e 69, dos quais é separado pela BR-469; a Oeste, com os lotes 45 e 46.

Art. 1º do Decreto /1991