Artigo 6º do Decreto de 26 de Abril de 1993
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos técnicos da Administração Federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença nas reuniões considere necessária ao cumprimento do disposto neste decreto.