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Artigo 5º do Decreto de 26 de Abril de 1993

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), da Fundação Alexandre Gusmão, atuará como Núcleo de Articulação Técnica, consolidando os estudos a serem solicitados pelo Comitê Nacional aos diferentes órgãos técnicos e especialistas, em particular sobre os temas referidos no inciso I do art. 2º .

Art. 5º do Decreto /1993