Artigo 4º do Decreto de 26 de Abril de 1993
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do Comitê;