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Artigo 4º do Decreto de 26 de Abril de 1993

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do Comitê;

Art. 4º do Decreto /1993