Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 26 de Abril de 1993
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Educação e do Desporto;
II
Ministério do Trabalho;
III
Ministério da Previdência Social;
IV
Ministério da Saúde;
V
Ministério do Bem-Estar Social;
VI
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
VII
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único
O membro e respectivo suplente serão designados pelo Presidente do Comitê, mediante indicação do órgão representado.