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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 26 de Abril de 1993

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Educação e do Desporto;

II

Ministério do Trabalho;

III

Ministério da Previdência Social;

IV

Ministério da Saúde;

V

Ministério do Bem-Estar Social;

VI

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

VII

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

O membro e respectivo suplente serão designados pelo Presidente do Comitê, mediante indicação do órgão representado.

Art. 3º, III do Decreto /1993