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Artigo 2º do Decreto de 26 de Abril de 1993

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras no âmbito dos trabalhos preparatórios para a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e, especialmente:

I

providenciar a elaboração de estudos a respeito dos principais temas, estabelecidos pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, para a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, sobre: crescimento populacional e estrutura demográfica; políticas e programas populacionais; população e a mulher; planejamento familiar, saúde e bem-estar da família; população, meio ambiente e desenvolvimento; e distribuição da população e migração;

II

preparar subsídios para a participação brasileira na Conferência, ou em negociações ou eventos internacionais sobre assuntos de sua competência;

III

encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

Art. 2º do Decreto /1993