Artigo 5º do Decreto nº 1.499 de 24 de Maio de 1995
Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderá atuar junto à comissão de que trata este Decreto representante do Ministério Público Federal, designado pelo Procurador-Geral da República.