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Artigo 4º, Inciso XI do Decreto nº 1.499 de 24 de Maio de 1995

Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

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Art. 4º

A Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia será composta de:

I

um representante da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento;

II

um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

III

um representante da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento;

IV

um representante da Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento e Orçamento;

V

um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

VI

um representante do Ministério do Trabalho;

VII

um representante da entidade a que pertencia o servidor, especialmente convocado para esse fim

VIII

um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 2,211, de 1997)

IX

dois representantes do Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 2,211, de 1997)

X

dois representantes do Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 2,211, de 1997)

XI

um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; (Incluído pelo Decreto nº 2,211, de 1997)

XII

um representante do Ministério dos Transportes. (Incluído pelo Decreto nº 2,211, de 1997)

§ 1º

Os membros da comissão serão nomeados pelo Presidente do CCE, mediante indicação do respectivos Ministro de Estado.

§ 2º

A comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 3º

Poderão participar das reuniões da comissão representante da Coordenação Nacional dos Demitidos nas Estatais e Serviços Públicos, para efeito de acompanhamento da análise dos processos.

§ 4º

Os trabalhos na comissão serão considerados de relevante interesse público, sendo desenvolvidos em horário integral e regime de dedicação exclusiva.

Art. 4º, XI do Decreto 1.499 /1995