Artigo 3º do Decreto nº 1.499 de 24 de Maio de 1995
Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em caso de decisão de ratificação, compete ao dirigente da entidade praticar os atos relativos ao retorno do servidor, desde que previamente preenchidos os requisitos do art. 3º da Lei nº 8.878, de 1994