Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.499 de 24 de Maio de 1995
Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É constituída, no âmbito do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais CCE, Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, com a finalidade de:
I
reexaminar as decisões que acolheram pedidos de anistia proferidas pelas Subcomissões Setoriais, assim como aquelas proferidas nos recursos interpostos perante a Comissão Especial, referidas no art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
II
apreciar os recursos pendentes de julgamento no âmbito da Comissão Especial a que alude o inciso anterior.