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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.499 de 24 de Maio de 1995

Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

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Art. 1º

É constituída, no âmbito do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais CCE, Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, com a finalidade de:

I

reexaminar as decisões que acolheram pedidos de anistia proferidas pelas Subcomissões Setoriais, assim como aquelas proferidas nos recursos interpostos perante a Comissão Especial, referidas no art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;

II

apreciar os recursos pendentes de julgamento no âmbito da Comissão Especial a que alude o inciso anterior.

Art. 1º, II do Decreto 1.499 /1995