Artigo 7º do Decreto nº 1.498 de 24 de Maio de 1995
Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.