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Artigo 5º do Decreto nº 1.498 de 24 de Maio de 1995

Constitui Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

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Art. 5º

Poderá atuar junto à comissão de trata este decreto representante do Ministério Público Federal, designado pelo Procurador-Geral da República.

Art. 5º do Decreto 1.498 /1995