JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto nº 1.494 de 17 de Maio de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O disposto nesta seção será disciplinado por intermédio de instrução normativa conjunta da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura e da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Art. 33 do Decreto 1.494 /1995