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Artigo 31 do Decreto nº 1.494 de 17 de Maio de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e dá outras providências.

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Art. 31

A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda fiscalizará a aplicação de recursos por parte de incentivadores, com vista à correta utilização dos benefícios fiscais previstos neste capítulo.

Art. 31 do Decreto 1.494 /1995