Artigo 24 do Decreto nº 1.494 de 17 de Maio de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O valor absoluto da renúncia fiscal integrará o demonstrativo que acompanhar o projeto de lei orçamentária, e levará em consideração a realização da receita oriunda do imposto sobre a renda no triênio, a capacidade de absorção de recursos do Pronac no ano anterior ou a demanda residual não atendida.