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Artigo 22 do Decreto nº 1.494 de 17 de Maio de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e dá outras providências.

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Art. 22

As transferências para a efetivação das doações e patrocínios não estão sujeitas ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte.

Art. 22 do Decreto 1.494 /1995