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Artigo 21 do Decreto nº 1.494 de 17 de Maio de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e dá outras providências.

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Art. 21

Os incentivos fiscais de que tratam os arts. 19 e 20 deste decreto não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, especialmente as doações a entidades de utilidade pública, efetuadas por pessoa física ou jurídica.

Art. 21 do Decreto 1.494 /1995