Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 1.494 de 17 de Maio de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A aplicação dos recursos dos Ficart em projetos culturais far-se-á, exclusivamente, por meio de:
I
contratação de pessoas jurídicas de natureza cultural, com sede no território brasileiro, que tenham por objeto a execução dos mencionados projetos culturais;
II
participação em projetos culturais, realizados por pessoas jurídicas de natureza cultural, com sede no território brasileiro;
III
aquisição de direitos patrimoniais para exploração comercial de obras literárias, audiovisuais, fonovideográficas, de artes cênicas e de artes plásticas e visuais.