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Artigo 12 do Decreto nº 1.494 de 17 de Maio de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e dá outras providências.

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Art. 12

Os recursos a que se refere os incisos VII e VIII do art. 5º da Lei nº 8.313, de 1991 , serão transferidos ao FNC pelos órgãos responsáveis, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao que ocorreu a arrecadação.

Art. 12 do Decreto 1.494 /1995