JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.494 de 17 de Maio de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) desenvolver-se-á mediante projetos culturais que concretizem os princípios da Constituição, em especial nos seus arts. 215 e 216, e que atendam às finalidades previstas no art. 1º e a, pelo menos, um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Art. 1º do Decreto 1.494 /1995