Decreto nº 14.926 de de 30 de Julho de 1921

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Creando um consulado honorario na cidade de Chiavari; no Reino da Italia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , usando da autorização concedida pelo paragrapho a, do art. 4º, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920 , resolve:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.


Art. 1º

Fica creado um consulado honorario em Chiavari, na Italia, antiga séde do vice-consulado honorario.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


EPITACIO PESSÔA Azevedo Marques