Decreto nº 14.926 de de 30 de Julho de 1921
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Creando um consulado honorario na cidade de Chiavari; no Reino da Italia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , usando da autorização concedida pelo paragrapho a, do art. 4º, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920 , resolve:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
Art. 1º
Fica creado um consulado honorario em Chiavari, na Italia, antiga séde do vice-consulado honorario.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
EPITACIO PESSÔA Azevedo Marques