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Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993