Decreto de 20 de Abril de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.
Decreto de 20 de Abril de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.002962/92-77, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados a ser ministrado em Paraíso do Tocantins pelo Centro de Educação Tecnológica da Universidade do Tocantins UNITINS.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993