Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados a ser ministrado em Paraíso do Tocantins pelo Centro de Educação Tecnológica da Universidade do Tocantins UNITINS.