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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnólogo em Processamento de Dados a ser ministrado em Paraíso do Tocantins pelo Centro de Educação Tecnológica da Universidade do Tocantins UNITINS.

Art. 1º do Decreto /1993