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Artigo 5º do Decreto nº 1.486 de 9 de Maio de 1995

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se os Decretos nºs 1.385 , 1.429 , 1.439 , 1.454 e 1.460, todos de 1995 .

Art. 5º do Decreto 1.486 /1995