Artigo 3º do Decreto nº 1.486 de 9 de Maio de 1995
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os saldos orçamentários, remanescentes do limite fixado no art. 1º deste decreto, serão incorporados, automaticamente, ao período subseqüente.