Artigo 2º do Decreto nº 1.486 de 9 de Maio de 1995
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os limites, a que se refere o art. 1º deste decreto, incorporam as autorizações já concedidas, especificamente pelos Decretos nºs 1.385 , 1.429 , 1.439 , 1.454 e 1.460 , de 6 de fevereiro de 1995, de 29 de março de 1995, de 4 de abril de 1995, de 13 de abril de 1995, e de 25 de abril de 1995, respectivamente, e pelas Portarias nºs 34, 84, 87 e 95, de 3 de março de 1995, de 11 de abril de 1995, de 12 de abril de 1995, e de 26 de abril de 1995, respectivamente.