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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Administração Pública, Educação Artística, Ciência da Computação, Engenharia Agrícola, Ciências Biológicas, e Medicina Veterinária, no Campus Universitário de Palmas, da UNITINS, com sede na Cidade de Palmas TO.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Administração Pública; Educação Artística, com as habilitações em Desenho e Música; Ciência da Computação; Engenharia Agrícola; Ciências Biológicas: modalidade Médica; e Medicina Veterinária, a serem ministrados no Campus Universitário de Palmas, Estado de Tocantins, da Universidade de Tocantins UNITINS.

Art. 1º do Decreto /1993