Decreto de 20 de Abril de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Administração Pública, Educação Artística, Ciência da Computação, Engenharia Agrícola, Ciências Biológicas, e Medicina Veterinária, no Campus Universitário de Palmas, da UNITINS, com sede na Cidade de Palmas TO.

Decreto de 20 de Abril de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.002962/92-77, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Administração Pública; Educação Artística, com as habilitações em Desenho e Música; Ciência da Computação; Engenharia Agrícola; Ciências Biológicas: modalidade Médica; e Medicina Veterinária, a serem ministrados no Campus Universitário de Palmas, Estado de Tocantins, da Universidade de Tocantins UNITINS.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílo de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993