Artigo 2º do Decreto nº 1.477 de 2 de Maio de 1995
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, de 5 de setembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.