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Artigo 2º do Decreto nº 1.477 de 2 de Maio de 1995

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, de 5 de setembro de 1994.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.477 /1995