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Artigo 2º do Decreto nº 1.474 de 28 de Abril de 1995

Altera o Anexo I do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 896, de 16 de agosto de 1993.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.474 /1995