Artigo 3º do Decreto de 31 de Março de 1993
Cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República de Belarus.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República de Belarus.
Acessar conteúdo completo Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.