JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 31 de Março de 1993

Cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República de Belarus.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.

Art. 2º do Decreto de 31 de Março de 1993