Artigo 2º do Decreto nº 147 de 15 de Junho de 1991
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, subscrito entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.