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Artigo 2º do Decreto nº 147 de 15 de Junho de 1991

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, subscrito entre o Brasil e a Argentina.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.