JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 147 de 15 de Junho de 1991

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, subscrito entre o Brasil e a Argentina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 147 /1991