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Artigo 3º do Decreto nº 147 de 13 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. João de Santa Cruz, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz, de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 147 /1890